17.1.08

Aviso aos legisladores!

Qual caixeiro-viajante do Direito, em viagem do Norte ao Sul, ouvi na rádio que no Parlamento encomendaram dísticos para afixarem dizendo que é proibido fumar. Milhares de euros em dísticos.
Espantoso que os do local de onde saem as leis, tenham de ter avisos para não se esquecerem de cumpri-la, à dita lei segundo a qual é proibido fumar em lugar onde funcionam órgãos de soberania. Só se for porque o artigo 4º da refeida lei, ao falar em lugares proibidos, estabelece uma dicotomia entre lugares onde funcionam os órgãos de soberania e os locais de trabalho e o legislador esteja em grave dúvida interpretativa sobre o segundo caso não engloba o primeiro.
Citando, para melhor rir:
«1 — É proibido fumar:a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas; b) Nos locais de trabalho; c) Nos locais de atendimento directo ao público [...]»!