É a lei, aprovada ao abrigo de uma Constituição que o Presidente da República jurou respeitar. É o Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março, assinado pelo então Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva:
«O Governo decreta, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Bandeira Nacional, como símbolo da Pátria, representa a soberania da Nação e a independência, a unidade e a integridade de Portugal, devendo ser respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à cominação prevista na lei penal.» (...).
Hoje, ao ter participado na paródia do hastear da bandeira, ao não ter sido o primeiro a ter, de imediato, rectificado a situação humilhante, o Chefe do Estado, desrespeitou um dos símbolos da Pátria.
Nada ter acontecido é a demonstração do fim do Estado de Direito. Aníbal Cavaco Silva não está em condições de continuar a exercer o mandato que a Nação lhe confiou.
Ante a ignomínia, o seu semblante de sorriso afivelado, mecânico, alheado, a incapacidade de reacção, mostra, naquele rictus inexpressivo, que há limites em que o cargo já está além do homem.
«O Governo decreta, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Bandeira Nacional, como símbolo da Pátria, representa a soberania da Nação e a independência, a unidade e a integridade de Portugal, devendo ser respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à cominação prevista na lei penal.» (...).
Hoje, ao ter participado na paródia do hastear da bandeira, ao não ter sido o primeiro a ter, de imediato, rectificado a situação humilhante, o Chefe do Estado, desrespeitou um dos símbolos da Pátria.
Nada ter acontecido é a demonstração do fim do Estado de Direito. Aníbal Cavaco Silva não está em condições de continuar a exercer o mandato que a Nação lhe confiou.
Ante a ignomínia, o seu semblante de sorriso afivelado, mecânico, alheado, a incapacidade de reacção, mostra, naquele rictus inexpressivo, que há limites em que o cargo já está além do homem.