Eu sei que o cidadão tem de conhecer a lei. E sei que a ignorância da lei não escusa. Mas não estaremos a ir longe demais quando se abre a folha oficial, que devia ser, num Estado de Direito, uma espécie de jornal ao chá e torradas do pequeno almoço de cada um, antes mesmo do matutino ao gosto, e dá de caras com esta? Esta mesmo: «P 427-A/2009 - Segunda alteração à Portaria nº 229-B/2008, de 6 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida nº 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do Subprograma nº 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), Que Integra a Acção nº 2.2.1, Designada «Alteração de Modos de Produção Agrícola», e a Acção nº 2.2.2, Designada «Protecção da Biodiversidade Doméstica».
Confesso que ainda fui lá ler. Como vi que tratava de «práticas culturais» interessei-me, vicioso. Mas triste engano! Práticas culturais quer dizer agora, neste neologismo eurolândico, práticas de cultivo! Segundo uma das tabelas anexas uma delas é assim: «A sementeira com mobilização e reviramento do solo em parcelas com: x IQFP > 3 não é permitida; x IQFP = 3 só será autorizada se feita segundo as curvas de nível, em faixasmobilizar e instalar alternadamente, umas num ano, outras no ano seguinte».
Ai tadinha da agricultura que isto agora é só para engenheiros e com o curso todo!