20.8.07

Sinais exteriores

Segundo a imprensa, «os funcionários públicos que apresentem sinais exteriores de riqueza «não condizentes com a declaração de rendimentos» poderão ser alvo de processos disciplinares, segundo a nova Lei Geral Tributária».
Percebe a lógica quem entender o país em que vivemos.
O que subjaz a uma tal política é o triunfo da «riqueza encapotada», a «falsa modéstia», os muros altos e entrada discreta a esconder, por detrás, a sumptuosa vivenda e a piscina coberta, as lautas ceias e a garagem nutrida, o círculo privado para onde se levam os «visons», onde se exibem as jóias e outros adereços.
É que o que se persegue uma vez mais, são os «sinais exteriores», o mostrar e o exibir, não o ter.
É a máxima do «desde que eu não saiba», mãe de todas as hipocrisias, a benção às públicas virtudes.
Há nisto tudo, por outro lado, algo de chocante: é tornarem-se como destinatários de uma tal perseguição os «funcionários», muitos dos quais almoçam no come-em-pé para pagarem a letra do carro, vivem o resto do mês com o cartão de crédito do mês seguinte.
Porque os outros, os que mostram mesmo e se pavoneiam de facto, esses, de pessoal, pessoal, pessoal, mesmo, coitados, nada possuem. São na grande maioria «consultores» das suas, perdão, das empresas do sei lá de quem.
O tempo dos «bens ao luar» esse já foi, ante o eclipse fiscal que agora deu, o Estado esganado por dinheiro, os contribuintes a quererem esganar o Estado.