22.4.10

Comissões para lamentar

Quando os deputados que integram uma comissão parlamentar de inquérito se permitem expressar publicamente o seu pensamento sobre o que há para decidir antes de a comissão iniciar funções e mal a mesma deu os primeiros passos, quando citam para justificar as posições que tomam o pensamento da bancada parlamentar de onde são oriundos, sem distância nem resguardo, quando fazem apartes e se permitem piadas de mau tom e pior timbre, pergunto: acham que é assim que se honra a norma segundo a qual «as comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados»?
Imagine-se um cidadão ante uma autoridade judicial que se permitisse tais liberdades! Tais anúncios prévios do que pensa quem o insta e decidirá, tal manifestações de quanto o inquiridor e decisor é porta-voz de pensamento alheio! Tais graçolas entre eles e com todos os demais...
Tentando ter dos tribunais os tiques, as comissões parlamentares de inquérito permitem-se intimar magistrados para serem ouvidos, requisitam cópias de processos criminais num tu-cá-tu-lá com o poder judiciário legítimo, invocando a lei. Terão para isso a autoridade formal e mais alguma. Falta-lhe a legitimação substancial, a da isenção e da independência, até a das boas maneiras.
Eis o que penso como cidadão e como jurista. Razão de ciência: o que tenho visto em directo e ao vivo!
Sejamos claros: é o mundo da verdade conveniente, um meio que permite desacreditar os tribunais.